Alguns módulos importantes do sistema Harpia, de possível grande impacto nas empresas, serão implantados a curto prazo, porém, sem obrigatoriedade de utilização efetiva imediata. Esses módulos serão o "Cadastro de Interveniente Estrangeiro" e o "Catálogo de Produto e Atributos".
Cadastro de Interveniente Estrangeiro:
O Cadastro de Interveniente Estrangeiro será o cadastro prévio dos exportadores e fabricantes no sistema Harpia, antes mesmo de serem utilizados nas declarações de importação (DI/DSI). Existirá um cadastro público e consolidado, na WEB, que será o cadastro de todas as Empresas Estrangeiras. Esse cadastro será compartilhado por todas as empresas nacionais, envolvidas com o comércio internacional.
Existirá também um cadastro privado, onde cada empresa importadora criará os seus relacionamentos com as empresas do exterior (conforme o modelo abaixo):

Haverá uma interface, do tipo WebService, disponível para que as empresas enviem as informações dos seus parceiros eletronicamente para o sistema Harpia da RFB.
As informações dos intervenientes, uma vez catalogadas no cadastro geral do sistema, serão recuperadas através do Siscomex Importação (TabSisco) . A partir disso, os dados dos fabricantes e dos exportadores não precisarão mais ser evidenciados na DI/DSI, no orientador do Siscomex. Bastará o importador informar o número/identificação catalogada desse parceiro que o próprio Siscomex irá recuperar o restante das informações para os documentos a serem registrados.
Catálogo de Produto e Atributos:
De forma análoga ao cadastro de intervenientes estrangeiros, o cadastro de produtos e atributos será um sistema que proverá recursos para a manutenção de uma base de dados com informações estruturadas sobre os produtos transacionados no mercado internacional, bem como, no mercado interno.
Atualmente a Receita Federal não consegue parametrizar produtos específicos para uma análise de sonegação. A partir da implantação desse módulo, isso será possível através dos atributos pré-definidos dos produtos, o que promoverá a redução da seleção prévia, permitindo à Receita focar melhor a conferência aduaneira.
Cada Importador terá um catálogo individual de seus produtos (part-numbers) e os processos de inclusão (tela de sistema e interface Web Service), recuperação (extração TabSisco Siscomex) e análise de produtos similares serão semelhantes aos processos idealizados para o Cadastro de Intervenientes. No Siscomex, também não será mais necessário informar a descrição das mercadorias, e sim, o código/part-number previamente catalogado no cadastro do sistema Harpia.
Os atributos do catálogo de produtos estão sendo definidos pelas empresas importadoras, em conjunto com as suas entidades de classe, e deverão conter o universo mínimo de informações para a identificação do produto, bem como, uma pequena faixa de variação para fins de valoração aduaneira. Exemplo:
1 - Atuais possíveis descrições para mercadorias (variantes) de um mesmo NCM:

2 - Futuros atributos do NCM, no catálogo de produtos do Harpia:

3 - Futuras descrições, padronizadas e unificadas, para fins de valoração e análise de risco aduaneiro:

Está prevista pela Coana a publicação de instrução normativa que estabelecerá a utilização do sistema Harpia e revogará a IN SRF 80/96, que trata da nomenclatura de valor aduaneiro e estatístico (“NVE”).